Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016462 |
| Data do Acordão: | 04/21/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PARECER TECNICO PARECER OBRIGATORIO PARECER VINCULATIVO MERCADORIA DESTINADA A TRANSFORMAÇÃO MERCADORIA DESTINADA A INCORPORAÇÃO INTERESSE PARA A INDUSTRIA NACIONAL INSUFICIENCIA DA PRODUÇÃO NACIONAL INDICE DE COMPETITIVIDADE INDICE DE INDUSTRIALIZAÇÃO PODER DISCRICIONARIO PODER VINCULADO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | Padece de vicio de forma, por falta de fundamentação, o despacho que indefere o pedido de isenção de direitos e de sobretaxa de importação, omitindo os factos que deviam servir de suporte a decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00004681 |
| Nº do Documento: | SA119830421016462 |
| Data de Entrada: | 08/18/1981 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FRIO MARECOS LDA |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1913 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/21. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 ART1 ART4 ART5. DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. DN 127/79 DE 1979/06/07. |
| Aditamento: | I - Exige o n. 1 do artigo 2 do DL 225-F/76, para conceder a isenção ou redução de direitos, que o parecer favoravel mostre que ha manifesto interesse para a industria nacional, parecer que deve indicar os indices de competitividade e de industrialização dos quais se possa concluir se existe aquele manifesto interesse. II - E de caracter generico e conclusivo o parecer desfavoravel que se limita a referir que não ha manifesto interesse para a industria nacional, porque a recorrente não atingiu os graus minimos de competitividade e industrialização, sem os indicar. |