Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025822
Data do Acordão:06/26/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:MATÉRIA COLECTÁVEL.
RECLAMAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
LUCRO CONSOLIDADO.
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - De harmonia com o disposto nos artigos 84º e 136 do CPT, da decisão que fixa a matéria tributável com fundamento na alegada errónea quantificação cabe reclamação para a comissão de revisão.
II - E esta reclamação integra, nos termos dos apontados preceitos legais, condição de procedibilidade da subsequente impugnação judicial.
III - A alegada circunstância de ao contribuinte não ter sido oportunamente enviado o Relatório da Inspecção com base na qual se procedeu à liquidação adicional de IRC, não contendendo com a validade intrínseca do acto de liquidação, releva tão só em sede de eficácia do mesmo e, por isso mesmo, nestes casos, a lei confere ao contribuinte a faculdade prevista, ao tempo, no art.º 22º do CPT, a que hoje corresponde o art.º 37º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA00057838
Nº do Documento:SA220020626025822
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CPT ART22 ART84 ART136.
CPPT ART37.
Aditamento: