Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031708 |
| Data do Acordão: | 07/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO GENÉRICO |
| Sumário: | I - Não constitui acto administrativo recorrível, o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Educativos que veio esclarecer o âmbito de aplicação dos artigos 128 e 129 do E.C.D., no sentido de que abrangem apenas os professores que realizaram as provas de exame de Estado, comunicado aos serviços por circular. II - Este despacho, não considerou nem pretendeu resolver o caso concreto da recorrente, daí que o recurso dele interposto é de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00037512 |
| Nº do Documento: | SA119930701031708 |
| Data de Entrada: | 01/19/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120 ART123 N2 A. ESTATUTO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/30 ART128 ART129. DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART3 N1 ART4 A. LPTA85 ART54 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N309 PAG1149. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG463. FREITAS DO AMARAL O REGIME DO ACTO ADMINISTRATIVO. |