Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031708
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO GENÉRICO
Sumário:I - Não constitui acto administrativo recorrível, o despacho do Secretário de Estado dos Recursos Educativos que veio esclarecer o âmbito de aplicação dos artigos 128 e 129 do E.C.D., no sentido de que abrangem apenas os professores que realizaram as provas de exame de Estado, comunicado aos serviços por circular.
II - Este despacho, não considerou nem pretendeu resolver o caso concreto da recorrente, daí que o recurso dele interposto é de rejeitar, por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00037512
Nº do Documento:SA119930701031708
Data de Entrada:01/19/1993
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120 ART123 N2 A.
ESTATUTO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO APROVADO PELO DL 139-A/90 DE 1990/04/30 ART128 ART129.
DL 120-A/92 DE 1992/06/30 ART3 N1 ART4 A.
LPTA85 ART54 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/01/29 IN AD N309 PAG1149.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG463.
FREITAS DO AMARAL O REGIME DO ACTO ADMINISTRATIVO.