Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016579
Data do Acordão:07/18/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ONUS DE PROVA
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
ACTO ADMINISTRATIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVO DETERMINANTE
VICIO DE FORMA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
Sumário:I - Não e aos recorrentes que incumbe demonstrar a inexistencia de conhecimento de acto recorrido antes do prazo que utilizam.
Não havendo prova em contrario, e de aceitar a sua declaração da data em que tomaram conhecimento do acto recorrido.
II - Quando no despacho recorrido se diz concordar com a conclusão de anteriores pareceres sem que se saiba as razões logicas e psicologicas em que assentou o autor do acto por forma a conhecer-se o seu itinerario cognoscitivo e valorativo, ha vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00015078
Nº do Documento:SA119850718016579
Data de Entrada:09/29/1981
Recorrente:FIALHO , BERNARDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA PRODUÇÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2717
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D.