Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016579 |
| Data do Acordão: | 07/18/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ONUS DE PROVA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO MOTIVO DETERMINANTE VICIO DE FORMA CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO |
| Sumário: | I - Não e aos recorrentes que incumbe demonstrar a inexistencia de conhecimento de acto recorrido antes do prazo que utilizam. Não havendo prova em contrario, e de aceitar a sua declaração da data em que tomaram conhecimento do acto recorrido. II - Quando no despacho recorrido se diz concordar com a conclusão de anteriores pareceres sem que se saiba as razões logicas e psicologicas em que assentou o autor do acto por forma a conhecer-se o seu itinerario cognoscitivo e valorativo, ha vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00015078 |
| Nº do Documento: | SA119850718016579 |
| Data de Entrada: | 09/29/1981 |
| Recorrente: | FIALHO , BERNARDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DA PRODUÇÃO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2717 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRODUÇÃO DE 1981/05/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A D. |