Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040675 |
| Data do Acordão: | 01/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO COMPETÊNCIA INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR |
| Sumário: | I - Embora a declaração de utilidade pública da expropriação tenha sido emitida na vigência do Código das Expropriações de 1976, pelo Conselho de Ministros restrito, o pedido de reversão de bens expropriados, feito ao abrigo do Código de 1991, deve ser dirigido ao Ministro que sucedeu na competência àquele Conselho (arts. 11 e 70 n. 1 do CE de 1991). II - Tendo tal requerimento com o pedido de reversão sido dirigido ao Presidente do Conselho de Ministros, já na vigência do Código de 1991, aquele não tem já competência para decidir, não lhe cabendo o correlativo dever, pelo que, nesse caso, não se forma o indeferimento tácito. III - Não se formando indeferimento tácito, que, no entanto, vem atacado em recurso contencioso, este carece de objecto, pelo que tem de ser rejeitado. IV - O facto de a entidade a quem foi indevidamente dirigido o requerimento, não ter dado cumprimento ao disposto no art. 34 do CPA, não lhe atribui a competência para decidir o pedido, continuando a não ter o dever legal de o decidir, que é sempre pressuposto da formação de acto tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050902 |
| Nº do Documento: | SA119990128040675 |
| Data de Entrada: | 07/09/1996 |
| Recorrente: | COMBUSTIVEIS LIQUIDOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO PRES DO COM. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 ART11 ART70. CEXP76 ART10. CPA91 ART34 ART109. RSTA57 ART57 PAR4. |