Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040675
Data do Acordão:01/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO
COMPETÊNCIA
INDEFERIMENTO TÁCITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
Sumário:I - Embora a declaração de utilidade pública da expropriação tenha sido emitida na vigência do Código das Expropriações de 1976, pelo Conselho de Ministros restrito, o pedido de reversão de bens expropriados, feito ao abrigo do Código de 1991, deve ser dirigido ao Ministro que sucedeu na competência àquele Conselho (arts. 11 e 70 n. 1 do CE de 1991).
II - Tendo tal requerimento com o pedido de reversão sido dirigido ao Presidente do Conselho de Ministros, já na vigência do Código de 1991, aquele não tem já competência para decidir, não lhe cabendo o correlativo dever, pelo que, nesse caso, não se forma o indeferimento tácito.
III - Não se formando indeferimento tácito, que, no entanto, vem atacado em recurso contencioso, este carece de objecto, pelo que tem de ser rejeitado.
IV - O facto de a entidade a quem foi indevidamente dirigido o requerimento, não ter dado cumprimento ao disposto no art. 34 do CPA, não lhe atribui a competência para decidir o pedido, continuando a não ter o dever legal de o decidir, que é sempre pressuposto da formação de acto tácito.
Nº Convencional:JSTA00050902
Nº do Documento:SA119990128040675
Data de Entrada:07/09/1996
Recorrente:COMBUSTIVEIS LIQUIDOS LDA
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO PRES DO COM.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 ART11 ART70.
CEXP76 ART10.
CPA91 ART34 ART109.
RSTA57 ART57 PAR4.