Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025261 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. REGISTO COMERCIAL. NULIDADE PROCESSUAL. INFORMAÇÃO OFICIAL. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. MEIO PROCESSUAL ADEQUADO. RECURSO CONTENCIOSO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA. RECURSO HIERÁRQUICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CASO JULGADO. RECURSO JURISDICIONAL. |
| Sumário: | I - Arguida apenas nas alegações de recurso jurisdicional uma nulidade traduzida na pretensa falta de junção das informações oficiais antes do despacho que ordenou a notificação do Rep. Faz. Pública para responder à matéria da impugnação, essa alegação é, além de inexistente, extemporânea por haverem decorrido muito mais de 10 dias sobre a data em que a arguente dela teve conhecimento. II - O meio processual idóneo para sindicar contenciosamente a liquidação dos emolumentos do registo comercial é o processo de impugnação judicial a que se referem os art.ºs 120º e segs. do CPT e 62º n.º1 al. a) do ETAF, havendo de ter-se por revogado o art.º 110º do C. Reg. Comercial quando interpretado no sentido de ser o recurso contencioso depois de esgotada a via graciosa necessária. III - Proferido no processo acórdão em que se decidiu, com trânsito em julgado, que a legitimidade processual passiva cabia ao representante da Fazenda Pública não pode essa questão ser novamente apreciada por aquela ser obrigatória dentro do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00054690 |
| Nº do Documento: | SA220001018025261 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | SONAE INVESTIMENTOS SGPS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 2000/02/03 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART267 N2 ART268 N4. CPTRIB91 ART23 ART118 N2 A ART119 N1 B ART120 ART134 ART151 ART152 ART153 ART154 ART174. CPC67 ART153 ART201 ART205. CPA91 ART166. CRP84 ART110. LPTA85 ART24 B ART25 N1. ETAF84 ART3 ART62 N1 A ART121. CRCOM86 ART110. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. |
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