Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025261
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO COMERCIAL.
NULIDADE PROCESSUAL.
INFORMAÇÃO OFICIAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO.
RECURSO CONTENCIOSO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA.
RECURSO HIERÁRQUICO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CASO JULGADO.
RECURSO JURISDICIONAL.
Sumário:I - Arguida apenas nas alegações de recurso jurisdicional uma nulidade traduzida na pretensa falta de junção das informações oficiais antes do despacho que ordenou a notificação do Rep. Faz. Pública para responder à matéria da impugnação, essa alegação é, além de inexistente, extemporânea por haverem decorrido muito mais de 10 dias sobre a data em que a arguente dela teve conhecimento.
II - O meio processual idóneo para sindicar contenciosamente a liquidação dos emolumentos do registo comercial é o processo de impugnação judicial a que se referem os art.ºs 120º e segs. do CPT e 62º n.º1 al. a) do ETAF, havendo de ter-se por revogado o art.º 110º do C. Reg. Comercial quando interpretado no sentido de ser o recurso contencioso depois de esgotada a via graciosa necessária.
III - Proferido no processo acórdão em que se decidiu, com trânsito em julgado, que a legitimidade processual passiva cabia ao representante da Fazenda Pública não pode essa questão ser novamente apreciada por aquela ser obrigatória dentro do processo.
Nº Convencional:JSTA00054690
Nº do Documento:SA220001018025261
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE INVESTIMENTOS SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 2000/02/03 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
DIR ADM CONT - ACTO.
DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINÁRIA / REC HIERÁRQUICO.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART267 N2 ART268 N4.
CPTRIB91 ART23 ART118 N2 A ART119 N1 B ART120 ART134 ART151 ART152 ART153 ART154 ART174.
CPC67 ART153 ART201 ART205.
CPA91 ART166.
CRP84 ART110.
LPTA85 ART24 B ART25 N1.
ETAF84 ART3 ART62 N1 A ART121.
CRCOM86 ART110.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11.
Aditamento: