Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017334
Data do Acordão:01/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:TITULO EXECUTIVO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUERIMENTO
CAUSA DE PEDIR
CONDENAÇÃO EM QUANTIA ILIQUIDA
ACÇÃO EXECUTIVA
LIQUIDAÇÃO PREVIA
Sumário:I - Apos a entrada em vigor do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a execução das sentenças, proferidas pelos tribunais do contencioso administrativo, nas acções, segue o processo regulado nos arts. 5 e seguintes do referido diploma.
II - Se a sentença condenar a Administração no pagamento de quantia iliquida, e a liquidação não se fizer por acordo extrajudicial, a execução tera de ser precedida da sentença que determine o montante, obtida na auditoria administrativa atraves de acção.
III - Esta acção segue os termos do processo civil comum, na forma de processo sumario com observancia do disposto no paragrafo 1 do art. 852 do Codigo Administrativo.
IV - Como nas acções executivas em que o requerimento inicial se deve basear na sentença judicial, quando esta constitua o titulo executivo, nas acções mencionadas no n. II, a petição inicial deve fundar-se na respectiva sentença, que funciona como causa de pedir. Esta, portanto, so faltara quando o pedido não assentar na sentença condenatoria.
V - Incumbe ao autor o onus de alegar e provar factos e especificar valores e verbas que justifiquem a quantia liquida pedida na petição. Se o não cumprir, a petição não sera inepta por falta de causa de pedir, mas apenas ficara comprometida a medida quantitativa da prestação devida.
VI - E facultativa a apreciação, em audiencia preparatoria, da excepção da ineptidão da petição inicial. No caso dessa audiencia ser dispensada, deve a excepção ser apreciada no despacho saneador.
VII - Mandado seguir o processo, por decisão não impugnada, os arts. 806 e seguintes do CPC, a petição para liquidação deve igualmente aplicar-se o referido nos numeros anteriores.
Nº Convencional:JSTA00004399
Nº do Documento:SA119830127017334
Data de Entrada:03/19/1982
Recorrente:NABO , ALBANO
Recorrido 1:CM DO ENTRONCAMENTO
Votação:UANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:352
Referência Publicação 1:AD N258 ANOXXII PAG720
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N5.
CADM40 ART852 ART852 PAR2.
CPC67 ART153 ART193 N2 A B ART202 ART206 ART474 ART487 ART508 N3 ART785 ART807.