Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021535
Data do Acordão:07/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO OPINATIVO
DEFERIMENTO TACITO
LICENCIAMENTO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - A deliberação camararia que, antes do pedido de licenciamento de obras, se pronuncia acerca da area e da localização, que não dependa de autorização, de um edificio que se pretende construir, tem natureza opinativa.
II - A tal deliberação não e aplicavel o regime de deferimento tacito regulado no art. 13 do
Dec. Lei n. 160/70, de 15 de Abril.
III- A deliberação camararia tomada no processo de licenciamento e que se pronuncia no mesmo sentido da referida nos numeros anteriores, não constitui acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00024207
Nº do Documento:SA119860724021535
Data de Entrada:10/24/1984
Recorrente:MAIA , ARLINDO
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART7 ART13.
LAL77 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/02/01 IN AD N136 PAG504.
AC STA DE 1973/02/12 IN AD N136 PAG518.
AC STA DE 1985/02/21 IN AD N286 PAG1048.