Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027084 |
| Data do Acordão: | 11/07/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | PENSÃO DE REFORMA ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO REMUNERAÇÃO ACESSORIA MEDIA DAS REMUNERAÇÕES |
| Sumário: | O calculo do montante limite de actualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez (entre outras) a que alude o n. 2 do art. 5 do DL 106-A/83 e 57-C/84, no que respeita as remunerações acessorias, tem de considerar apenas a media mensal das que pelo interessado foram efectivamente recebidas e não as percebidas mensalmente nos anos de 1983 e 1984 pelos funcionarios da mesma categoria, ainda no activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028540 |
| Nº do Documento: | SA119891107027084 |
| Data de Entrada: | 04/18/1989 |
| Recorrente: | ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | VASCONCELOS , VICENTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6245 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | EA72 ART47 N1 ART48 ART53 ART59. DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART5 N1 N2. DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART5 N2. |