Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027084
Data do Acordão:11/07/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE REFORMA
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÕES
LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
MEDIA DAS REMUNERAÇÕES
Sumário:O calculo do montante limite de actualização das pensões de aposentação, reforma e invalidez (entre outras) a que alude o n. 2 do art. 5 do DL 106-A/83 e 57-C/84, no que respeita as remunerações acessorias, tem de considerar apenas a media mensal das que pelo interessado foram efectivamente recebidas e não as percebidas mensalmente nos anos de 1983 e 1984 pelos funcionarios da mesma categoria, ainda no activo.
Nº Convencional:JSTA00028540
Nº do Documento:SA119891107027084
Data de Entrada:04/18/1989
Recorrente:ORGÃO DIRECTIVO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:VASCONCELOS , VICENTE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6245
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES / APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:EA72 ART47 N1 ART48 ART53 ART59.
DL 106-A/83 DE 1983/02/18 ART5 N1 N2.
DL 57-C/84 DE 1984/02/20 ART5 N2.