Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0572/02 |
| Data do Acordão: | 11/20/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. |
| Sumário: | I - A sub-rogação é uma forma de transmissão do crédito, consistindo em uma pessoa ou coisa ir ocupar, numa relação jurídica, o lugar de outra pessoa ou de outra coisa. II - O artigo 441.º do Código Comercial apenas sub-roga a seguradora nos direitos do seu segurado contra o terceiro causador do acidente relativamente ao que pagou pela perda ou deterioração dos objectos seguros, não abrangendo o pagamento que fez relativamente aos danos sofridos pelo outro veículo envolvido no acidente. III - Quanto a estes últimos, pode haver sub-rogação, nos termos do disposto nos artigos 589.º e 592.º do C.Civil. IV - Tendo uma seguradora pago os danos sofridos por um veículo interveniente num acidente de viação com um veículo de um seu segurado, mas cuja responsabilidade imputa a um município, que demanda, ancorada na sub-rogação ao abrigo do disposto no n.º1 do referido artigo 592.º do CC, não se deve considerar verificada a existência de sub-rogação legal. V - É que esta pressupõe, como subjacente ao cumprimento, a existência de uma obrigação, com a amplitude do conceito estabelecido no artigo 307.º do CC, ou seja, das obrigações civis, segundo o qual obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação, que, na situação descrita no número anterior não existe, porquanto o dever de indemnizar recaía sobre o município e não sobre o proprietário do veículo seguro. |
| Nº Convencional: | JSTA00058370 |
| Nº do Documento: | SA1200211200572 |
| Data de Entrada: | 04/03/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CCOM ART441. CC66 ART589 ART592. |
| Aditamento: | |