Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0572/02
Data do Acordão:11/20/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
SEGURADORA.
SUB-ROGAÇÃO.
Sumário:I - A sub-rogação é uma forma de transmissão do crédito, consistindo em uma pessoa ou coisa ir ocupar, numa relação jurídica, o lugar de outra pessoa ou de outra coisa.
II - O artigo 441.º do Código Comercial apenas sub-roga a seguradora nos direitos do seu segurado contra o terceiro causador do acidente relativamente ao que pagou pela perda ou deterioração dos objectos seguros, não abrangendo o pagamento que fez relativamente aos danos sofridos pelo outro veículo envolvido no acidente.
III - Quanto a estes últimos, pode haver sub-rogação, nos termos do disposto nos artigos 589.º e 592.º do C.Civil.
IV - Tendo uma seguradora pago os danos sofridos por um veículo interveniente num acidente de viação com um veículo de um seu segurado, mas cuja responsabilidade imputa a um município, que demanda, ancorada na sub-rogação ao abrigo do disposto no n.º1 do referido artigo 592.º do CC, não se deve considerar verificada a existência de sub-rogação legal.
V - É que esta pressupõe, como subjacente ao cumprimento, a existência de uma obrigação, com a amplitude do conceito estabelecido no artigo 307.º do CC, ou seja, das obrigações civis, segundo o qual obrigação é o vínculo jurídico por virtude do qual uma pessoa fica adstrita para com outra à realização de uma prestação, que, na situação descrita no número anterior não existe, porquanto o dever de indemnizar recaía sobre o município e não sobre o proprietário do veículo seguro.
Nº Convencional:JSTA00058370
Nº do Documento:SA1200211200572
Data de Entrada:04/03/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CCOM ART441.
CC66 ART589 ART592.
Aditamento: