Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016571
Data do Acordão:10/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
CONTRATO PROMESSA
COMPRA E VENDA
POSSE
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO REAL MENOR
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:n - Os embargos de terceiro contra a penhora só devem ser liminarmente rejeitados se for manifesto que a pretensão do embargante não pode proceder, nomeadamente no caso expressamente previsto no n. 1 do art. 1041 do CPCivil - de ser manifesto que a posse do embargante se funda em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial para se subtrair a sua responsabilidade.
II - No caso de os embargos de terceiros se basearem na posse exercida sobre coisa que foi objecto de tradição com base em contrato-promessa de compra e venda e bem assim no direito de retenção, não é manifesto que a pretensão do embargante não possa proceder, pelo que não há fundamento para rejeição liminar.
Nº Convencional:JSTA00040370
Nº do Documento:SA219941012016571
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:FIGUEIREDO , VALENTIM
Recorrido 1:CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 7J LISBOA - PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251.
CPTRIBUT91 ART319 N1 ART320.
CPC67 ART1037 N1 ART1041 N1 ART474 N1 C.