Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016571 |
| Data do Acordão: | 10/12/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL EMBARGOS DE TERCEIRO PENHORA CONTRATO PROMESSA COMPRA E VENDA POSSE TRADIÇÃO DA COISA DIREITO REAL MENOR REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | n - Os embargos de terceiro contra a penhora só devem ser liminarmente rejeitados se for manifesto que a pretensão do embargante não pode proceder, nomeadamente no caso expressamente previsto no n. 1 do art. 1041 do CPCivil - de ser manifesto que a posse do embargante se funda em transmissão feita por aquele contra quem foi promovida a diligência judicial para se subtrair a sua responsabilidade. II - No caso de os embargos de terceiros se basearem na posse exercida sobre coisa que foi objecto de tradição com base em contrato-promessa de compra e venda e bem assim no direito de retenção, não é manifesto que a pretensão do embargante não possa proceder, pelo que não há fundamento para rejeição liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00040370 |
| Nº do Documento: | SA219941012016571 |
| Data de Entrada: | 05/05/1993 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , VALENTIM |
| Recorrido 1: | CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 7J LISBOA - PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251. CPTRIBUT91 ART319 N1 ART320. CPC67 ART1037 N1 ART1041 N1 ART474 N1 C. |