Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0581/12 |
| Data do Acordão: | 02/06/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Tendo a 1ª instância decidido a questão de direito suscitada pela impugnante sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, uma vez que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.* |
| Nº Convencional: | JSTA00068097 |
| Nº do Documento: | SA2201302060581 |
| Data de Entrada: | 05/24/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | CRP76 ART268 N3 LGT98 ART77 |
| Aditamento: | |