Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032189 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | CUSTAS JUDICIAIS. INCIDENTE. |
| Sumário: | I - Não constitui incidente processual, para efeito de condenação em custas, o processado de um recurso contencioso interposto no Supremo Tribunal Administrativo no final do qual é proferida decisão do relator, a declarar esse Tribunal incompetente em razão de autor do acto. II - Por ter dado causa as custas, ao ficar vencido, deve o referido recorrente, ser condenado em custas que compreendem também a procuradoria, tendo em atenção que a decisão que declarou tal incompetência tem a virtualidade de por termo à causa, se o recorrente não usar da faculdade prevista no artigo 4° da L.P.T.A.. III - Na fixação da taxa de justiça deverá atender-se aos limites mínimo e máximo previstos no § único do art. 5° da Tabela de Custas Judiciais do S.T.A., com a alteração introduzida pelo art.121° da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053963 |
| Nº do Documento: | SAP19980623032189 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | MOCOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | TCSTA57 ART5 PARUNICO. LPTA85 ART121-122. CPC96 ART101-102. |
| Aditamento: | |