Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032189
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CUSTAS JUDICIAIS.
INCIDENTE.
Sumário:I - Não constitui incidente processual, para efeito de condenação em custas, o processado de um recurso contencioso interposto no Supremo Tribunal Administrativo no final do qual é proferida decisão do relator, a declarar esse Tribunal incompetente em razão de autor do acto.
II - Por ter dado causa as custas, ao ficar vencido, deve o referido recorrente, ser condenado em custas que compreendem também a procuradoria, tendo em atenção que a decisão que declarou tal incompetência tem a virtualidade de por termo à causa, se o recorrente não usar da faculdade prevista no artigo 4° da L.P.T.A..
III - Na fixação da taxa de justiça deverá atender-se aos limites mínimo e máximo previstos no § único do art. 5° da Tabela de Custas Judiciais do S.T.A., com a alteração introduzida pelo art.121° da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00053963
Nº do Documento:SAP19980623032189
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:MOCOSO , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:TCSTA57 ART5 PARUNICO.
LPTA85 ART121-122.
CPC96 ART101-102.
Aditamento: