Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018977 |
| Data do Acordão: | 04/28/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO CONTRATO DE PROVIMENTO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO MOTIVO DETERMINANTE CONVENIENCIA DE SERVIÇO MATERIA DISCIPLINAR AUDIENCIA E DEFESA |
| Sumário: | E materia de facto, alheia, portanto, a cognição do tribunal pleno, como tribunal de revista, a conclusão extraida em acordão da Secção no sentido de que o motivo determinante (vontade psicologica) da rescisão do contrato de provimento se reconduz a verdadeira conveniencia de serviço, sem o proprio, portanto, de acobertar a necessidade de previa audiencia e defesa em processo disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00011229 |
| Nº do Documento: | SAP19870428018977 |
| Data de Entrada: | 03/28/1985 |
| Recorrente: | LOPES , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Referência Publicação 1: | AD N311 ANOXXVI PAG1476 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART13 PARUNICO. DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E. CCIV66 ART236 N1 ART238. CPC67 ART722 N2. CONST82 ART269 N3. ETAF84 ART21 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044. |