Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018977
Data do Acordão:04/28/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
CONTRATO DE PROVIMENTO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
MOTIVO DETERMINANTE
CONVENIENCIA DE SERVIÇO
MATERIA DISCIPLINAR
AUDIENCIA E DEFESA
Sumário:E materia de facto, alheia, portanto, a cognição do tribunal pleno, como tribunal de revista, a conclusão extraida em acordão da Secção no sentido de que o motivo determinante (vontade psicologica) da rescisão do contrato de provimento se reconduz a verdadeira conveniencia de serviço, sem o proprio, portanto, de acobertar a necessidade de previa audiencia e defesa em processo disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00011229
Nº do Documento:SAP19870428018977
Data de Entrada:03/28/1985
Recorrente:LOPES , JOSE
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Referência Publicação 1:AD N311 ANOXXVI PAG1476
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 PARUNICO.
DL 49397 DE 1969/11/24 ART3 N1 E.
CCIV66 ART236 N1 ART238.
CPC67 ART722 N2.
CONST82 ART269 N3.
ETAF84 ART21 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1980/02/13 IN AD N224-225 PAG1044.