Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26546A
Data do Acordão:01/31/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECUSA DE APLICAÇÃO DE NORMA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - E materialmente inconstitucional o n. 1 do artigo 50 da
Lei 109/88, de 26 de Setembro, por violar os artigos 13,
20 n.2 e 268 n. 3 da Constituição da Republica.
II - Em consequencia dessa inconstitucionalidade, impõe-se ao Tribunal recusar a aplicação do preceito, em acatamento do disposto no n. 3 do artigo 4 do E.T.A.F.
III - Por efeito dessa recusa, o pedido da suspensão da eficacia de acto não executado e decidido com apelo tão so ao n. 1 do artigo 76 do L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00029292
Nº do Documento:SA11989013126546A
Data de Entrada:11/17/1988
Recorrente:UCP AGRICOLA POVO ALCAÇOVENSE CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:685
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1988/08/18.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST.
Recusa Aplicação:L 109/88/09/26 ART50.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART80 N1.
CONST82 ART13 ART20 N2 ART268 N3.
ETAF84 ART4 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26377 DE 1988/12/28.
AC TC 187/88 IN DR 205 IIS 1988/09/05.
AC STA DE 1987/05/26 IN AD N312 PAG1552.
AC STAPLENO DE 1985/11/26 IN AD N299 PAG1357 AC STAP DE 1980/04/17 IN RLJ ANO114 PAG85.
AC STAPLENO PROC15267 DE 1987/03/26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO113 PAG274.
AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG85.