Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034047
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:ACÇÃO POPULAR
LEGITIMIDADE ACTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
REQUISITOS DA PETIÇÃO
Sumário:I - Goza de legitimidade para recorrer das deliberações, que tenha por ilegais, tomadas por uma câmara municipal quem seja eleitor, ou contribuinte das contribuições directas do Estado, no gozo dos seus direitos civis e políticos, nos termos do artigo 822 do Código Administrativo.
II - A petição de recurso deve indicar a identidade e residência do recorrente e a dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, requerendo a sua citação.
III - Tendo o recorrente impugnado uma deliberação da câmara municipal que autorizou mediante licenciamentos, a construção de um muro de determinado munícipe, deve não só indicar a sua residência e identidade, mas ainda requerer a sua citação, porquanto a anulação do acto impugnado com a consequente destruição da obra, prejudica-o directamente.
IV - Não o tendo feito verifica-se o caso de ilegitimidade passiva pelo que o recurso deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00046942
Nº do Documento:SA119970508034047
Data de Entrada:03/03/1994
Recorrente:FRAZÃO , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DA BATALHA - JF DA BATALHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART822.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART36 N1 B.