Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034047 |
| Data do Acordão: | 05/08/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR LEGITIMIDADE ACTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA REQUISITOS DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Goza de legitimidade para recorrer das deliberações, que tenha por ilegais, tomadas por uma câmara municipal quem seja eleitor, ou contribuinte das contribuições directas do Estado, no gozo dos seus direitos civis e políticos, nos termos do artigo 822 do Código Administrativo. II - A petição de recurso deve indicar a identidade e residência do recorrente e a dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, requerendo a sua citação. III - Tendo o recorrente impugnado uma deliberação da câmara municipal que autorizou mediante licenciamentos, a construção de um muro de determinado munícipe, deve não só indicar a sua residência e identidade, mas ainda requerer a sua citação, porquanto a anulação do acto impugnado com a consequente destruição da obra, prejudica-o directamente. IV - Não o tendo feito verifica-se o caso de ilegitimidade passiva pelo que o recurso deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046942 |
| Nº do Documento: | SA119970508034047 |
| Data de Entrada: | 03/03/1994 |
| Recorrente: | FRAZÃO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DA BATALHA - JF DA BATALHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART822. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART36 N1 B. |