Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003133
Data do Acordão:07/03/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CONCURSO DE CREDORES
PRIVILEGIO IMOBILIARIO
Sumário:I - Penhorado unicamente um imovel em processo de execução fiscal, ao respectivo concurso so podem ser admitidos os creditos que gozem de garantia real (artigo
226 do CPCI).
II - O privilegio creditorio imobiliario so funciona nos parametros do artigo 744 do CC.
Nº Convencional:JSTA00003627
Nº do Documento:SA219850703003133
Data de Entrada:03/20/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:403
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:CPCI63 ART226.
CCIV66 ART744 N1.