Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0594/12 |
| Data do Acordão: | 11/13/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
| Sumário: | I – Nos processos iniciados após 1 de Janeiro de 2004, a admissibilidade dos recursos por oposição de acórdãos, tendo em conta o regime previsto nos artigos 27.º, alínea b) do ETAF, 284.º do CPPT e 152.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, depende de existir contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão invocado como fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II – Se a questão decidenda no Acórdão fundamento e no recorrido, embora convocando a interpretação da mesma norma legal, não era a mesma, não há identidade de questão de direito justificativa do prosseguimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16591 |
| Nº do Documento: | SAP201311130594 |
| Data de Entrada: | 05/29/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |