Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024454
Data do Acordão:02/23/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ADMINISTRADOR HOSPITALAR
CONCURSO
JURI
HOMOLOGAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:A adopção pelo juri de criterio não previsto nas disposições legais aplicaveis - como aconteceu no caso em apreço - inquina o acto ministerial que homologou a lista provisoria dos concorrentes e a transformou em definitiva, de vicio de violação de lei que importa a sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00019330
Nº do Documento:SA119890223024454
Data de Entrada:11/06/1986
Recorrente:MARTINS , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1401
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/07/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 101/80 DE 1980/05/08 ART8 N4.
RGU DOS CONCURSOS PARA PROVIMENTO DOS LUGARES DE ADMINISTRADORES HOSPITALARES IN DR 132 IIS 1983/06/09 ART42 N4 3 B.
DESP 21/85 DE 1985/08/28 IN DR IS 1985/09/21.