Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0722/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [art. 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 1.º da L.P.T.A.]. II - O tribunal deve conhecer de todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não esteja prejudicado pela solução dada a outras ou que explicitamente se entenda não deverem ser apreciadas. III - Decidindo-se na sentença recorrida que o recurso contencioso deve ser rejeitado por não ter sido apresentada tempestivamente impugnação administrativa necessária, não fica prejudicado o conhecimento de questões conexas com essa possibilidade de rejeição, designadamente as da constitucionalidade e da vigência da norma que prevê tal necessidade de impugnação administrativa e o respectivo prazo, a de saber se não era exigível ao interessado maior diligência do que a que teve e a eventual relevância dessa não exigibilidade e do princípio da colaboração da administração com os particulares e a de saber se, em face da revogação do § 3.º do art. 52, do R.S.T.A., ainda que fosse considerado extemporâneo o recurso gracioso necessário, tendo o órgão competente proferido decisão expressa, o recurso contencioso sempre deveria prosseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00058586 |
| Nº do Documento: | SA1200212180722 |
| Data de Entrada: | 04/24/2002 |
| Recorrente: | C... |
| Recorrido 1: | PRES DA COMIS EXECUTIVA DA ESCOLA SECUNDÁRIA N 1 DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 2001/10/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART660 N1 ART668 N1 D. |
| Aditamento: | |