Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0722/02
Data do Acordão:12/18/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões sobre as quais deveria ter-se pronunciado [art. 668.º, n.º 1, alínea d), do C.P.C., aplicável por força do disposto no art. 1.º da L.P.T.A.].
II - O tribunal deve conhecer de todas as questões suscitadas pelas partes cujo conhecimento não esteja prejudicado pela solução dada a outras ou que explicitamente se entenda não deverem ser apreciadas.
III - Decidindo-se na sentença recorrida que o recurso contencioso deve ser rejeitado por não ter sido apresentada tempestivamente impugnação administrativa necessária, não fica prejudicado o conhecimento de questões conexas com essa possibilidade de rejeição, designadamente as da constitucionalidade e da vigência da norma que prevê tal necessidade de impugnação administrativa e o respectivo prazo, a de saber se não era exigível ao interessado maior diligência do que a que teve e a eventual relevância dessa não exigibilidade e do princípio da colaboração da administração com os particulares e a de saber se, em face da revogação do § 3.º do art. 52, do R.S.T.A., ainda que fosse considerado extemporâneo o recurso gracioso necessário, tendo o órgão competente proferido decisão expressa, o recurso contencioso sempre deveria prosseguir.
Nº Convencional:JSTA00058586
Nº do Documento:SA1200212180722
Data de Entrada:04/24/2002
Recorrente:C...
Recorrido 1:PRES DA COMIS EXECUTIVA DA ESCOLA SECUNDÁRIA N 1 DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 2001/10/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART660 N1 ART668 N1 D.
Aditamento: