Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026423 |
| Data do Acordão: | 02/09/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE CADUCIDADE PRAZO JUDICIAL CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO JUSTO IMPEDIMENTO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO |
| Sumário: | I - O prazo de dois meses para a interposição do recurso contencioso e aplicavel o estabelecido na al. c) do art. 279 do Codigo Civil, "ex-vi" do n. 2 do art. 28 da Lei de Processo conjugada com a alinea b) do mesmo art. 279. II - Não estabelece a lei a forma como deve ter lugar a notificação do acto expresso, sendo eficaz a comunicação que obedece aos requisitos estabelecidos no art. 30 da Lei de Processo. III - O justo impedimento, quando admitido, tem que ser invocado logo que cesse a causa impeditiva da interposição do recurso. IV - E de caducidade o prazo da interposição do recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020536 |
| Nº do Documento: | SA119890209026423 |
| Data de Entrada: | 10/13/1988 |
| Recorrente: | FERNANDES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ - SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1122 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1988/05/25. DESP SEA DO MINAI DE 1988/07/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART279 A B. CPC67 ART145 N4 N5 N6 ART146 N2. ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVENCIA ART54 ART59. EA72 ART103 ART109. DL 61/84 DE 1984/02/24 ART8 N1 N2. LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25885 DE 1988/06/23. AC STA PROC25931 DE 1988/10/27. |