Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026423
Data do Acordão:02/09/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRAZO JUDICIAL
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
JUSTO IMPEDIMENTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - O prazo de dois meses para a interposição do recurso contencioso e aplicavel o estabelecido na al. c) do art. 279 do Codigo Civil, "ex-vi" do n. 2 do art. 28 da Lei de Processo conjugada com a alinea b) do mesmo art. 279.
II - Não estabelece a lei a forma como deve ter lugar a notificação do acto expresso, sendo eficaz a comunicação que obedece aos requisitos estabelecidos no art. 30 da Lei de Processo.
III - O justo impedimento, quando admitido, tem que ser invocado logo que cesse a causa impeditiva da interposição do recurso.
IV - E de caducidade o prazo da interposição do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00020536
Nº do Documento:SA119890209026423
Data de Entrada:10/13/1988
Recorrente:FERNANDES , JOÃO
Recorrido 1:SEA DO MINJ - SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1122
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1988/05/25. DESP SEA DO MINAI DE 1988/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART279 A B.
CPC67 ART145 N4 N5 N6 ART146 N2.
ESTATUTO DAS PENSÕES DE SOBREVIVENCIA ART54 ART59.
EA72 ART103 ART109.
DL 61/84 DE 1984/02/24 ART8 N1 N2.
LPTA85 ART28 N1 A N2 ART29 N1 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25885 DE 1988/06/23.
AC STA PROC25931 DE 1988/10/27.