Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019266 |
| Data do Acordão: | 01/15/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - Não viola os artigos 96 e 97 da Constituição da Republica, nem os objectivos neles definidos, o acto administrativo que decidiu a entrega, para exploração por dois pequenos agricultores, de lotes de terra de um predio expropriado ao abrigo da legislação sobre Reforma Agraria, que antes da expropriação era explorado, sem titulo juridico, por uma cooperativa agricola. II - Não pode considerar-se suficientemente fundamentado o despacho que, ao decidir a entrega de terras para exploração mediante contrato de arrendamento, se limitou a referir não se terem verificado os requisitos previstos no artigo 42 do Decreto-Lei n. 111/78, de 27 de Maio, que permitiriam a celebração de um contrato por ajuste directo. |
| Nº Convencional: | JSTA00023477 |
| Nº do Documento: | SA119870115019266 |
| Data de Entrada: | 07/12/1983 |
| Recorrente: | COOP AGRICOLA DO BARÃO E ANEXAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - MAURICIO , JACINTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/05/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART96 ART97 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1986/12/16. |