Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031157 |
| Data do Acordão: | 06/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO FALTA DE OBJECTO |
| Sumário: | I - Tendo o recorrente requerido à Administração que fosse revista a sua situação e se ordenasse à Inspecção Regional do Trabalho que emitisse a declaração prevista no n. 4 do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (na redacção dada pelo DL n. 402/91, de Outubro), a resposta dos serviços, corporizada no ofício e Informação da Inspecção Regional do Trabalho, informando que a pretensão do recorrente era infundada, por ele, à data do requerimento de suspensão, já não pertencer aos quadros da empresa, e que se verificava uma situação de ilegitimidade, por o pedido de emissão do documento ter sido formulado pelo Sindicato, e não pelo recorrente ofício sobre o qual foi exarado pela autoridade recorrida o despacho de "Concordo. Dar conhecimento ao interessado", constitui inequivocamente uma pronúncia expressa sobre a pretensão formulada pelo recorrente. II - O indeferimento tácito pressupõe o silêncio ou passividade da Administração, pelo que, tendo havido pronúncia expressa, não podia o recorrente presumir indeferida a pretensão que formulou, devendo o recurso ser rejeitado por carência de objecto, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00044557 |
| Nº do Documento: | SA119960612031157 |
| Data de Entrada: | 09/17/1992 |
| Recorrente: | FERREIRA , TOLENTINO |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E COMUNICAÇÃO DO GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. L 17/86 DE 1986/06/14 NA REDACÇÃO DO DL 402/91 DE 1991/10/16 ART3 N3 N4. |