Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031157
Data do Acordão:06/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
FALTA DE OBJECTO
Sumário:I - Tendo o recorrente requerido à Administração que fosse revista a sua situação e se ordenasse à Inspecção Regional do Trabalho que emitisse a declaração prevista no n. 4 do art. 3 da Lei n. 17/86, de 14 de Junho (na redacção dada pelo DL n. 402/91, de Outubro), a resposta dos serviços, corporizada no ofício e Informação da Inspecção Regional do Trabalho, informando que a pretensão do recorrente era infundada, por ele, à data do requerimento de suspensão, já não pertencer aos quadros da empresa, e que se verificava uma situação de ilegitimidade, por o pedido de emissão do documento ter sido formulado pelo Sindicato, e não pelo recorrente ofício sobre o qual foi exarado pela autoridade recorrida o despacho de "Concordo. Dar conhecimento ao interessado", constitui inequivocamente uma pronúncia expressa sobre a pretensão formulada pelo recorrente.
II - O indeferimento tácito pressupõe o silêncio ou passividade da Administração, pelo que, tendo havido pronúncia expressa, não podia o recorrente presumir indeferida a pretensão que formulou, devendo o recurso ser rejeitado por carência de objecto, nos termos do § 4 do art. 57 do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00044557
Nº do Documento:SA119960612031157
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:FERREIRA , TOLENTINO
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E COMUNICAÇÃO DO GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
L 17/86 DE 1986/06/14 NA REDACÇÃO DO DL 402/91 DE 1991/10/16 ART3 N3 N4.