Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017324
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ACTO PUNITIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA
Sumário:Proferido um despacho punitivo que veio a ser mantido nas mesmas circunstancias de facto e de direito por dois despachos posteriores, subsequentes a pedidos de revisão do respectivo "auto de averiguações", deve ser rejeitado o recurso contencioso de tais despachos, por irrecorribilidade dos dois ultimos como actos meramente confirmativos que são, e por extemporaneidade quanto ao primeiro, pelo decurso do respectivo prazo não interrompido por aqueles pedidos, revogando-se, em recurso de apelação, a decisão de tribunal administrativo de circulo que conheceu desses recursos e lhes deu provimento.
Nº Convencional:JSTA00031128
Nº do Documento:SA119860424017324
Data de Entrada:03/17/1982
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:DIAS , CARLOS E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1653
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART828 ART865.
LOSTA56 ART15 N1.
LPTA85 ART25 N1 ART110 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/03/10 IN AD N262 PAG1131.
AC STA DE 1984/01/12 IN AD N270 PAG726.
AC STA PROC17983 DE 1984/05/03.
AC STA PROC14735 DE 1984/05/31.