Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013254 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - Está abrangida pelo art. 1, § único, alínea a) do Cód. da Cont. Ind. o empregado de uma empresa que adquire nos seus serviços bens com desconto que transmite a terceiros (familiares e amigos). II - A fixação do lucro tributável de um contribuinte do grupo C é da competência do chefe da repartição de finanças (art. 66, alínea b), do Cód. da Cont. Ind.). III - O contribuinte pode, na mesma petição de impugnação, sindicar não só a decisão do chefe da repartição de finanças ou a deliberação da comissão distrital de revisão que fixou a matéria colectável, como também a liquidação do imposto que tal lucro tributável produziu. IV - Se na petição de impugnação se indicam fundamentos que podem servir a reacção prevista no art. 78 do Cód. da Cont. Ind., o tribunal deve apreciar tais fundamentos. V - É procedente a sindicabilidade prevista no art. 78 do CCI quando se prove não ter havido lucro nas transmissões realizadas pelo contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00033062 |
| Nº do Documento: | SA219910612013254 |
| Data de Entrada: | 01/23/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ALDORA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 715 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART1 PARÚNICO A ART66 B ART78. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3900 DE 1986/12/10 IN DR 1987/12/31. AC STA PROC5415 DE 1989/10/19 IN CTF N353 PAG216. AC STA PROC10619 DE 1989/10/25 IN AD N341 PAG663. AC STAPLENO PROC3511 DE 1990/03/07. AC STA PROC13209 DE 1991/04/24. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IN SEPARATA DO BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO VXLI PAG10. |