Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046714
Data do Acordão:11/15/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito tem de ser proposta contra o orgão ou autoridade competente para a prática dos actos administrativos decorrentes do ou impostos pelo reconhecimento do direito.
II - É com base nessa competência que se afere da legitimidade passiva da entidade demandada.
III - Carece de legitimidade passiva a Caixa Geral de Aposentações em acção em que o autor, elemento da PSP, pede o reconhecimento do direito a pensão de aposentação superior à que lhe foi fixada, invocando, não erro de avaliação dos elementos fornecidos pelo Comando Geral da PSP, mas integração por este em escalão remuneratório que, em seu entender, não é o que lhe corresponde.
Nº Convencional:JSTA00056920
Nº do Documento:SAP20011115046714
Data de Entrada:10/18/2000
Recorrente:COUTINHO , DANIEL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 298/91 DE 1991/08/16 ART5.
EA72 ART58 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38063 DE 1998/06/23.; AC STAPLENO PROC45926 DE 2001/01/16.; AC STAPLENO PROC46056 DE 2001/07/05.
Aditamento: