Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0206/20.6BECBR |
| Data do Acordão: | 02/16/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os requisitos de admissibilidade da revista (cfr. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis). II - Não é de admitir o recurso se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica, nem tem suscitado dúvidas ao nível da jurisprudência, como também não se vislumbra que a questão tenha sido tratada pelas instâncias de modo a que se justifique a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de cúpula da jurisdição tributária, na medida em que aquelas seguiram a jurisprudência uniforme deste emanada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28997 |
| Nº do Documento: | SA2202202160206/20 |
| Data de Entrada: | 12/29/2021 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |