Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0206/20.6BECBR
Data do Acordão:02/16/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:I - O recurso de revista excepcional, previsto no art. 285.º do CPTT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão do recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os requisitos de admissibilidade da revista (cfr. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não é de admitir o recurso se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada não se apresenta como de elevada complexidade jurídica, nem tem suscitado dúvidas ao nível da jurisprudência, como também não se vislumbra que a questão tenha sido tratada pelas instâncias de modo a que se justifique a intervenção do Supremo Tribunal Administrativo, como órgão de cúpula da jurisdição tributária, na medida em que aquelas seguiram a jurisprudência uniforme deste emanada.
Nº Convencional:JSTA000P28997
Nº do Documento:SA2202202160206/20
Data de Entrada:12/29/2021
Recorrente:A.......
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: