Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0106/09
Data do Acordão:03/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
Sumário:I - Nos processos judiciais por contra-ordenações tributárias, pode ser admitido recurso em que a coima aplicada é de valor inferior à alçada dos tribunais tributários, nos casos em que a admissão do recurso se mostre manifestamente necessária para melhoria da aplicação do direito, por aplicação subsidiária do art. 73.º, n.º 2, do Regime Geral das Contra-Ordenações.
II - O objectivo desta disposição, ao prever a possibilidade de aceitação de recursos nos casos em eles são manifestamente necessários para melhoria da aplicação do direito, não é viabilizar a correcção de decisões que optem por uma determinada corrente jurisprudencial, mas sim permitir a emenda de erros jurisprudencialmente inadmissíveis, que estejam à margem de qualquer corrente jurisprudencial.
III - Não se verifica uma situação de manifesta necessidade de admissão do recurso para melhoria da aplicação do direito quando a decisão recorrida, adoptou uma corrente jurisprudencial mais exigente sobre a densidade da «descrição sumária dos factos» que deve constar da decisão de aplicação de coima, por força do disposto do art. 79.º, n.º 1, alínea b), do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00065619
Nº do Documento:SA2200903250106
Data de Entrada:01/28/2009
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGIT01 ART83 N1 ART79 N1 B.
RGCO ART73 N2.
DL 323/2001 DE 2001/12/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC411/07 DE 2007/06/20.; AC STA PROC1228/06 DE 2007/02/15.
Aditamento: