Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013954
Data do Acordão:04/24/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
ACIDENTE
SERVIÇO DE CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E O SERVIÇO
Sumário:Para efeitos de qualificação como deficiente das forças armadas, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 43/76, de 9 de Maio, não pode ser considerada acidente ocorrido em serviço de campanha uma rectocolite que, além de não se provar ter sido adquirida por ingestão de
água ou alimentos infestados por parasitas em zona de operações militares, não teve origem numa actividade militar operacional, tal como a descreve o artigo 2, n.
2, do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00031126
Nº do Documento:SA119860424013954
Data de Entrada:11/16/1979
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE-GENERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1627
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP AJUDANTE GENERAL DO EXÉRCITO DE 1978/01/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N2.
RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1984/11/15 IN AD N283 PAG755.