Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008941
Data do Acordão:02/21/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
TAXA
IMPOSTO
LEI HABILITANTE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O despacho ministerial de 25 de Maio de 1943 e a Portaria n. 21883, de 21 de Fevereiro de 1966, ao criarem uma nova taxa como receita da Junta Nacional do Azeite, são ilegais, por não existir lei que a tal autorize.
II - Alem disso, tais diplomas são inconstitucionais em virtude de a referida taxa constituir um imposto que, como tal, so a lei pode criar.
Nº Convencional:JSTA00014191
Nº do Documento:SA119740221008941
Data de Entrada:04/04/1973
Recorrente:CUF SARL
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:368
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP IAPO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08.
DL 28153 DE 1936/11/12.
PORT 21883 DE 1966/02/21.
CONST33 ART70 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8863 DE 1973/11/15.
AC STA PROC8866 DE 1973/12/06.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG103 PAG107.