Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024433
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIRÓZ
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR.
EXTINÇÃO DE IMPOSTO.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
PAGAMENTO.
PRESCRIÇÃO.
AMNISTIA.
CULPA.
Sumário:I - A abolição do imposto complementar pelo decreto-lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, não obsta a que se liquide o mesmo imposto, e juros compensatórios, relativamente a rendimentos auferidos enquanto vigorou o dito imposto.
II - A lei nº 23/91, de 4 de Julho, não amnistiou os juros compensatórios.
III - Faltando o contribuinte à obrigação de declarar os seus rendimentos, e não se demonstrando que outrem tenha contribuído para o atraso da liquidação, é sua a culpa por esse atraso, sendo devidos juros compensatórios desde o momento limite em que o devia fazer àquele em que efectivamente o fez.
IV - Estando paga a quantia liquidada, não pode prescrever a correspondente dívida, extinta pelo pagamento.
Nº Convencional:JSTA00053563
Nº do Documento:SA220000223024433
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:MADUREIRA , FERNANDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1.
CPTRIB91 ART259 ART286 N1 D.
DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1.
CCIV66 ART297 ART304 N1.
DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 N2.
DL 225/94 DE 1994/09/05 ART2 N2 A.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 X.
Aditamento: