Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024433 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIRÓZ |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR. EXTINÇÃO DE IMPOSTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. PAGAMENTO. PRESCRIÇÃO. AMNISTIA. CULPA. |
| Sumário: | I - A abolição do imposto complementar pelo decreto-lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, não obsta a que se liquide o mesmo imposto, e juros compensatórios, relativamente a rendimentos auferidos enquanto vigorou o dito imposto. II - A lei nº 23/91, de 4 de Julho, não amnistiou os juros compensatórios. III - Faltando o contribuinte à obrigação de declarar os seus rendimentos, e não se demonstrando que outrem tenha contribuído para o atraso da liquidação, é sua a culpa por esse atraso, sendo devidos juros compensatórios desde o momento limite em que o devia fazer àquele em que efectivamente o fez. IV - Estando paga a quantia liquidada, não pode prescrever a correspondente dívida, extinta pelo pagamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00053563 |
| Nº do Documento: | SA220000223024433 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | MADUREIRA , FERNANDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1. CPTRIB91 ART259 ART286 N1 D. DL 442-B/88 DE 1988/11/30 ART3 N1. CCIV66 ART297 ART304 N1. DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1 N2. DL 225/94 DE 1994/09/05 ART2 N2 A. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 X. |
| Aditamento: | |