Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027138
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CUSTAS
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSO JURISDICIONAL
OFENSA DE CASO JULGADO
Sumário:I - A reforma quanto a custas so pode decidir-se mediante requerimento apresentado no prazo de cinco dias a contar da notificação da sentença (acordão, despacho) reformanda ou da decisão proferida sobre pedido de rectificação ou aclaração dela.
II - Ofende o caso julgado o despacho que, deferindo requerimento apresentado apos o decurso do prazo do recurso ordinario de sentença proferida num processo de recurso contencioso, revoga e substitui por outra de sentido contrario decisão exarada nessa sentença de que a entidade recorrida não estava sujeita a custas.
III - Interposto recurso de tal despacho, deve este revogar-se com fundamento na ofensa desse caso julgado, que e de conhecimento oficioso.
Nº Convencional:JSTA00029079
Nº do Documento:SA119900206027138
Data de Entrada:05/09/1989
Recorrente:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:886
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC39 ART669 ART670 ART686.
CPC67 ART153 ART497 ART498 ART500 ART666 N2 ART667 ART668 N2 N3 ART669 B ART670 N2 N3 ART671 ART675 ART677 ART685 N1 ART686 ART716 ART732.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 1962 VV PAG153.
Aditamento: