Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031339 |
| Data do Acordão: | 11/11/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANASIO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO RECURSO HIERÁRQUICO |
| Sumário: | I - O dever de fundamentação exige que um destinatário normal, colocado na posição do recorrente, face ao teor expresso do acto, possa apreender o percurso lógico-jurídico trilhado pela autoridade recorrida para chegar a tal decisão, por forma a poder determinar-se, conscientemente, no sentido da impugnação ou não impugnação. II - Carece de fundamentação, de facto e de direito, o acto que nega provimento a recurso hierárquico limitando-se a invocar uma lacónica "falta de cobertura legal", omitindo qualquer análise sobre os pressupostos de facto e de direito invocados pelo requerente para sustentar a sua pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00050309 |
| Nº do Documento: | SA119981111031339 |
| Data de Entrada: | 11/05/1992 |
| Recorrente: | MOURÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/06/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART125 N1 ART135. |