Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031339
Data do Acordão:11/11/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:I - O dever de fundamentação exige que um destinatário normal, colocado na posição do recorrente, face ao teor expresso do acto, possa apreender o percurso lógico-jurídico trilhado pela autoridade recorrida para chegar a tal decisão, por forma a poder determinar-se, conscientemente, no sentido da impugnação ou não impugnação.
II - Carece de fundamentação, de facto e de direito, o acto que nega provimento a recurso hierárquico limitando-se a invocar uma lacónica "falta de cobertura legal", omitindo qualquer análise sobre os pressupostos de facto e de direito invocados pelo requerente para sustentar a sua pretensão.
Nº Convencional:JSTA00050309
Nº do Documento:SA119981111031339
Data de Entrada:11/05/1992
Recorrente:MOURÃO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS DE 1992/06/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1 ART135.