Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000681
Data do Acordão:04/30/1953
Tribunal:PLENO
Relator:MARTINS DA CUNHA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
PARECER VINCULATIVO
INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS
MATERIA PRIMA
SODA CAUSTICA
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:I - Não tem caracter vinculante os pareceres do Ministerio da Economia acerca das materias referidas nas alineas a), b) e c) do artigo 1 do Decreto n. 36030.
II - Não podem ser censuradas pelo pleno, por constituirem materia de facto, as decisões da secção que considerem a soda caustica como material necessario a instalação das celulas electroliticas das fabricas de sulfato de amonio e fazendo parte integrante das mesmas celulas.
III - Não pode ser negada a isenção de direitos a importação de soda caustica destinada a fabrica de sulfato de amonio da União Fabril do Azoto, com o fundamento de que a dita soda não e necessaria a instalação.
Nº Convencional:JSTA00000125
Nº do Documento:SAP19530430000681
Data de Entrada:03/28/1952
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UNIÃO FABRIL DO AZOTO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:21
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3776.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC39 ART722 PAR2.
L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
D 23185 ART6.
RGU DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APROVADO PELO DL 23185 DE 1933/10/30 ART1.
D 36030 ART1 A B C.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG701-704.