Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000681 |
| Data do Acordão: | 04/30/1953 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MARTINS DA CUNHA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS PARECER VINCULATIVO INSTALAÇÃO DE NOVAS INDUSTRIAS MATERIA PRIMA SODA CAUSTICA TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Não tem caracter vinculante os pareceres do Ministerio da Economia acerca das materias referidas nas alineas a), b) e c) do artigo 1 do Decreto n. 36030. II - Não podem ser censuradas pelo pleno, por constituirem materia de facto, as decisões da secção que considerem a soda caustica como material necessario a instalação das celulas electroliticas das fabricas de sulfato de amonio e fazendo parte integrante das mesmas celulas. III - Não pode ser negada a isenção de direitos a importação de soda caustica destinada a fabrica de sulfato de amonio da União Fabril do Azoto, com o fundamento de que a dita soda não e necessaria a instalação. |
| Nº Convencional: | JSTA00000125 |
| Nº do Documento: | SAP19530430000681 |
| Data de Entrada: | 03/28/1952 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | UNIÃO FABRIL DO AZOTO SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 21 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3776. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPC39 ART722 PAR2. L 2005 DE 1945/03/14 BIV B. D 23185 ART6. RGU DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO APROVADO PELO DL 23185 DE 1933/10/30 ART1. D 36030 ART1 A B C. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG701-704. |