Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023904
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Não tem objecto o recurso contencioso interposto de um acto tácito de indeferimento que se não formou por, dentro do prazo previsto no n. 1 do art. 103 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, ter sido emitido despacho expresso pelo presidente da câmara municipal, a quem tinha sido dirigida a pretensão do interessado, e isto apesar de tal despacho não lhe ter sido notificado antes da interposição do recurso.
II - A consequência da falta de objecto de um recurso contêncioso é a rejeição do mesmo, e não a negação de provimento.
Nº Convencional:JSTA00023055
Nº do Documento:SA119870402023904
Data de Entrada:05/14/1986
Recorrente:ARAUJO , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1814
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1989/12/17.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N1 B ART63 N1 ART103.