Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023904 |
| Data do Acordão: | 04/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Não tem objecto o recurso contencioso interposto de um acto tácito de indeferimento que se não formou por, dentro do prazo previsto no n. 1 do art. 103 da Lei n. 79/77, de 25 de Outubro, ter sido emitido despacho expresso pelo presidente da câmara municipal, a quem tinha sido dirigida a pretensão do interessado, e isto apesar de tal despacho não lhe ter sido notificado antes da interposição do recurso. II - A consequência da falta de objecto de um recurso contêncioso é a rejeição do mesmo, e não a negação de provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00023055 |
| Nº do Documento: | SA119870402023904 |
| Data de Entrada: | 05/14/1986 |
| Recorrente: | ARAUJO , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1814 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1989/12/17. |
| Decisão: | PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/10/25 ART62 N1 B ART63 N1 ART103. |