Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006923
Data do Acordão:05/21/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ENERGIA ELECTRICA
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PAGAMENTO PARCELAR
JUROS MORATORIOS
Sumário:Os pagamentos parcelares por fornecimentos de energia electrica, relativamente aos quais se excediam os prazos contratuais, dando, consequentemente, lugar a juros clausulados no respectivo contrato, envolvem, nos termos do artigo 730 do Codigo Civil a presunção do pagamento previo dos juros em divida.
Nº Convencional:JSTA00020710
Nº do Documento:SA119650521006923
Recorrente:CM DE FARO
Recorrido 1:ALIANÇA ELECTRICA DO SUL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:48
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:CCIV867 ART543 N1 ART730.
CPC39 ART1031 PAR1 PAR2.