Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009403
Data do Acordão:11/06/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artigo 58 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, so a decisão tem de ser notificada ao arguido, correspondendo esta, nos termos do artigo 55, a pena que lhe seja aplicada e não aos fundamentos de facto ou de direito.
II - Constitui procedimento atentatorio da dignidade e do prestigio do funcionario e da função escrever cartas de conteudo injurioso a outros funcionarios dos mesmos serviços.
Nº Convencional:JSTA00013573
Nº do Documento:SA119751106009403
Data de Entrada:11/28/1974
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:988
Referência Publicação 1:AD N170 ANOXV PAG219
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1974/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART11 N5 ART21 N3 ART24 ART33.
RSTA57 ART52.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG43.
MARCELLO CAETANO PODER DISCIPLINAR PAG51.