Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039398
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
RESOLUÇÃO DE CONTRATO
DIREITO PÚBLICO
Sumário:É contrato administrativo o levado a escritura pública em que uma Câmara Municipal e um particular acordaram em este colocar baias em locais predeterminados, para protecção dos peões, ficando com o direito de explorar, sob apreciação e autorização da primeira, a inserção de publicidade, em paineis colocados nas estruturas de ferro.
Se o particular deixar passar quase dois anos sem colocar as baias e sem solicitar apreciação da Câmara para autorizar os paineis e com base nisso a Câmara delibera rescindir o contrato, não são de aplicar normas civilísticas, designadamente as dos arts. 777 e 808 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00044318
Nº do Documento:SA119960430039398
Data de Entrada:01/11/1990
Recorrente:ALMEIDA , MANUEL
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART186.
CCIV66 ART777 ART808.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG588-637 V2 PAG1139.