Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039398 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO RESOLUÇÃO DE CONTRATO DIREITO PÚBLICO |
| Sumário: | É contrato administrativo o levado a escritura pública em que uma Câmara Municipal e um particular acordaram em este colocar baias em locais predeterminados, para protecção dos peões, ficando com o direito de explorar, sob apreciação e autorização da primeira, a inserção de publicidade, em paineis colocados nas estruturas de ferro. Se o particular deixar passar quase dois anos sem colocar as baias e sem solicitar apreciação da Câmara para autorizar os paineis e com base nisso a Câmara delibera rescindir o contrato, não são de aplicar normas civilísticas, designadamente as dos arts. 777 e 808 do Cód. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00044318 |
| Nº do Documento: | SA119960430039398 |
| Data de Entrada: | 01/11/1990 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART186. CCIV66 ART777 ART808. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG588-637 V2 PAG1139. |