Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008970
Data do Acordão:04/24/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO VELOSO
Descritores:CONTRATO DE TRABALHO
ARBITRAGEM
HOMOLOGAÇÃO
EFICACIA
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO
CLAUSULA ARBITRAL
EXCESSO DE PODER
Sumário:I - O despacho de homologação de decisão arbitral, nos termos do artigo 24, n. 5, do Decreto-Lei n. 492/70, de 14 de Novembro, conferindo eficacia a decisão arbitral, so e contenciosamente impugnavel por vicios especificos do proprio acto de homologação.
II - Tal caracterização não e prejudicada pela circunstancia de o despacho não dar homologação a determinada clausula da decisão arbitral.
III - Sendo a não homologação destinada a evitar contradição com a lei da intenção que presidiu a elaboração da dita clausula, revelada pelo cotejo de todos os termos da decisão arbitral, o despacho ministerial respectivo não excedeu os poderes do seu autor, não regulamentou, mas apenas exercitou a faculdade de homologar.
Nº Convencional:JSTA00013485
Nº do Documento:SA119750424008970
Data de Entrada:05/15/1973
Recorrente:COMP CARRIS DE FERRO DE LISBOA SARL
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/18/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:385
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1973/04/02.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 49212 DE 1969/08/28 NA REDACÇÃO DO DL 492/70 DE 1970/11/14 ART5 N1 ART24 N1 - N7.
D 111/73 DE 1973/03/21 ART4.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART12 N1 ART13 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9056 DE 1975/04/10.
Referência a Doutrina:BERNARDO XAVIER REGIME JURIDICO DO CONTRATO DE TRABALHO ANOTADO 1969 PAG44.