Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025866 |
| Data do Acordão: | 07/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO GOVERNO REGIONAL ACTO NORMATIVO ACTO INSTRUMENTAL ACTO PREPARATORIO RESOLUÇÃO PROPOSTA LEGISLATIVA ACTO DESTACAVEL |
| Sumário: | I - A declaração, feita pelo Gov. Reg. da Madeira (GRM), no inicio de uma sua resolução de que " o Gov. Reg. teve uma reunião com os dirigentes do Sindicato dos Trabalh. da Função Publ. da Reg. Auton. da Madeira (SFPRAM), unico representante no criterio do Governo", não e um acto abstracto, no sentido de abranger uma pluralidade indeterminada de situações concretas ou seja,no sentido de ter eficacia permanente, qual acto normativo (regulamentar). II - Trata-se de um juizo feito ad hoc, isto e, em vista daquela concreta reunião. III - Tambem não e um acto administrativo definitivo e executorio, pois não se trata de uma resolução final mas de uma afirmação instrumental ou auxiliar apresentada como fundamento para aquela conduta do G.R.M. IV - So seria, pois, contenciosamente recorrivel, se, não obstante essa instrumentalidade, fosse destacavel, isto e, desde logo produzisse ou se destinasse a produzir efeitos juridicos substantivos entre a Administração e o particular, o que não e o caso. V - A resolução de apresentar a Assembleia Regional uma proposta legislativa e acto programatico - ou, quando muito, preparatorio - e, alias, de acto não administrativo. VI - Os restantes paragrafos dessa Resolução n. 43/88 do GRM não contem qualquer decisão mas meras afirmações de ciencia ou vagas declarações de intenção, não constituindo, pois, actos administrativos definitivos e executorios. |
| Nº Convencional: | JSTA00029315 |
| Nº do Documento: | SA119890704025866 |
| Data de Entrada: | 03/22/1988 |
| Recorrente: | SINTAP-SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Recorrido 1: | GRM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4634 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRM 43/88 DE 1988/01/19. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART26 N1 I. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Aditamento: | |