Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025866
Data do Acordão:07/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
GOVERNO REGIONAL
ACTO NORMATIVO
ACTO INSTRUMENTAL
ACTO PREPARATORIO
RESOLUÇÃO
PROPOSTA LEGISLATIVA
ACTO DESTACAVEL
Sumário:I - A declaração, feita pelo Gov. Reg. da Madeira (GRM), no inicio de uma sua resolução de que " o Gov. Reg. teve uma reunião com os dirigentes do Sindicato dos Trabalh. da Função Publ. da Reg. Auton. da Madeira (SFPRAM), unico representante no criterio do Governo", não e um acto abstracto, no sentido de abranger uma pluralidade indeterminada de situações concretas ou seja,no sentido de ter eficacia permanente, qual acto normativo (regulamentar).
II - Trata-se de um juizo feito ad hoc, isto e, em vista daquela concreta reunião.
III - Tambem não e um acto administrativo definitivo e executorio, pois não se trata de uma resolução final mas de uma afirmação instrumental ou auxiliar apresentada como fundamento para aquela conduta do G.R.M.
IV - So seria, pois, contenciosamente recorrivel, se, não obstante essa instrumentalidade, fosse destacavel, isto e, desde logo produzisse ou se destinasse a produzir efeitos juridicos substantivos entre a Administração e o particular, o que não e o caso.
V - A resolução de apresentar a Assembleia Regional uma proposta legislativa e acto programatico - ou, quando muito, preparatorio - e, alias, de acto não administrativo.
VI - Os restantes paragrafos dessa Resolução n. 43/88 do GRM não contem qualquer decisão mas meras afirmações de ciencia ou vagas declarações de intenção, não constituindo, pois, actos administrativos definitivos e executorios.
Nº Convencional:JSTA00029315
Nº do Documento:SA119890704025866
Data de Entrada:03/22/1988
Recorrente:SINTAP-SIND DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Recorrido 1:GRM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4634
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRM 43/88 DE 1988/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART26 N1 I.
RSTA57 ART57 PAR4.
Aditamento: