Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007556
Data do Acordão:07/19/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO INTERNO
Sumário:O despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento, considerando que, para efeitos aduaneiros, foram apresentados fora de tempo compromissos de incorporação de trabalho nacional, não constitui acto definitivo e executório.
Trata-se tão-sómente de acto interno da Administração que só por via reflexa e com interposição eficaz de um novo acto de outra autoridade, terá sobre os direitos e interesses dos particulares a projecção que eventualmente resultar da organização hierárquica dos serviços e da manutenção da ordem superior e da lei em que se funda até ao momento da resolução final e vinculativo da autoridade competente.*
Nº Convencional:JSTA00018196
Nº do Documento:SA119680719007556
Recorrente:GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:08/01/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/07/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART56 PARÚNICO N1 ART202.
LOSTA56 ART15 ART24 N3.