Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007556 |
| Data do Acordão: | 07/19/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO INTERNO |
| Sumário: | O despacho do Sr. Subsecretário de Estado do Orçamento, considerando que, para efeitos aduaneiros, foram apresentados fora de tempo compromissos de incorporação de trabalho nacional, não constitui acto definitivo e executório. Trata-se tão-sómente de acto interno da Administração que só por via reflexa e com interposição eficaz de um novo acto de outra autoridade, terá sobre os direitos e interesses dos particulares a projecção que eventualmente resultar da organização hierárquica dos serviços e da manutenção da ordem superior e da lei em que se funda até ao momento da resolução final e vinculativo da autoridade competente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018196 |
| Nº do Documento: | SA119680719007556 |
| Recorrente: | GENERAL MOTORS DE PORTUGAL LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 08/01/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 259 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/07/06. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART56 PARÚNICO N1 ART202. LOSTA56 ART15 ART24 N3. |