Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012070
Data do Acordão:11/29/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
ESTATUTO DISCIPLINAR
ABANDONO DE LUGAR
PROCESSO ESPECIAL
DOENÇA
Sumário:I - As disposições do revogado Estatuto dos Funcionarios Civis do Estado pertinentes ao processo especial de abandono de lugar não são incompativeis com o disposto no artigo 270, n. 3, da actual Constituição, tal como o não eram com o paragrafo 10 do artigo 8 da anterior Constituição, preceito este que sempre foi considerado extensivo aos processos administrativos sancionadores.
II - O abandono de lugar e infracção disciplinar que implica necessariamente a intenção de extinguir a relação de emprego.
III - O paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 19478 tem de ser interpretado consoante as exigencias da doença, podendo, portanto, verificar-se, em certos casos, a saida da residencia por motivos justificados.
Nº Convencional:JSTA00010565
Nº do Documento:SA119791129012070
Data de Entrada:06/10/1978
Recorrente:NUNES , MABELIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3354
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/05/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST33 ART8 PAR10.
CONST76 ART270 N3.
EDF43 ART64 ART65.
EDF79 ART71 ART72 ART74.
D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107.
AC STA PROC10759 DE 1979/06/21.
AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG373.
Referência a Pareceres:P PGR 2/78 IN DR 105 IIS 1978/05/08.