Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012070 |
| Data do Acordão: | 11/29/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNÇÃO PUBLICA ESTATUTO DISCIPLINAR ABANDONO DE LUGAR PROCESSO ESPECIAL DOENÇA |
| Sumário: | I - As disposições do revogado Estatuto dos Funcionarios Civis do Estado pertinentes ao processo especial de abandono de lugar não são incompativeis com o disposto no artigo 270, n. 3, da actual Constituição, tal como o não eram com o paragrafo 10 do artigo 8 da anterior Constituição, preceito este que sempre foi considerado extensivo aos processos administrativos sancionadores. II - O abandono de lugar e infracção disciplinar que implica necessariamente a intenção de extinguir a relação de emprego. III - O paragrafo 2 do artigo 8 do Decreto n. 19478 tem de ser interpretado consoante as exigencias da doença, podendo, portanto, verificar-se, em certos casos, a saida da residencia por motivos justificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00010565 |
| Nº do Documento: | SA119791129012070 |
| Data de Entrada: | 06/10/1978 |
| Recorrente: | NUNES , MABELIA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3354 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/05/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART8 PAR10. CONST76 ART270 N3. EDF43 ART64 ART65. EDF79 ART71 ART72 ART74. D 19478 DE 1931/03/18 ART4 ART8 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/24 IN AD N192 PAG1107. AC STA PROC10759 DE 1979/06/21. AC STA DE 1972/12/21 IN AD N135 PAG373. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 2/78 IN DR 105 IIS 1978/05/08. |