Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024757
Data do Acordão:03/08/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:SISA.
ISENÇÃO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - A isenção do imposto municipal de sisa pela aquisição de prédios destinados a revenda só caduca se o prédio assim adquirido não for revendido no prazo indicado pelo art. 16º nº 1 do respectivo código, ou se lhe for dado destino diferente.
II - Se durante aquele prazo for apenas efectivamente vendida parte do prédio antes adquirido para revenda e com benefício daquela isenção, a caducidade do benefício fiscal concedido apenas opera relativamente à parte não revendida.
Nº Convencional:JSTA00055524
Nº do Documento:SA220010308024757
Data de Entrada:02/02/2000
Recorrente:ELLIOT TIMESHARE (PORTUGAL) TÍTULOS DE FÉRIAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CCISD58 ART11 N3 ART16 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15334 IN AP DR DE 1996/05/20 PAG3279.; AC STA PROC23831 DE 1999/10/06.
Aditamento: