Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010796
Data do Acordão:05/18/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:As decisões do Conselho Delegado para o Pessoal da
Caixa Geral de Depositos - Conselho esse criado pelo conselho de administração, ao abrigo do artigo
22, n. 6, da respectiva lei organica (Decreto-Lei n.
48953, de 5 de Abril de 1969) - não podem ser qualificadas como actos definitivos, não sendo, assim, susceptiveis de impugnação contenciosa, nos termos dos artigos 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo e 27 da Lei Organica da Caixa.
Nº Convencional:JSTA00010865
Nº do Documento:SA119780518010796
Data de Entrada:06/22/1977
Recorrente:COSTA , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:878
Referência Publicação 1:AD N200-201 ANOXVII PAG1025
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP 79/77 CONSELHO DELEGADO DO PESSOAL DA CGD. DESP DIRSERV DO PESSOAL DA CGD DE 1977/05/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 48953 DE 1969/04/05 ART22 N6 ART27 N2.
LOSTA56 ART15 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG228.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG314.