Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029431
Data do Acordão:02/04/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:COSTUREIRA EXTERNA
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DIUTURNIDADES
Sumário:I - As costureiras das O.G.F.E. não se encontravam ligadas ao Ministério do Exército, antes do D.L. 442/75, de
19/8, por um contrato de trabalho, mas por um contrato de prestação de serviço pelo que, nos termos da al. a) do n. 2 do art. 1 do Estatuto da Aposentação, não podiam inscrever-se na Caixa Geral de Aposentações.
II - Não descontando para a Aposentação durante o período de tempo em que se encontraram na situação referida em I, igualmente, por esse tempo, não tinham direito a diuturnidades, nos termos do n. 1 do art. 3 do
D.L. 330/76, de 7 de Maio.
Nº Convencional:JSTA00040754
Nº do Documento:SA119920204029431
Data de Entrada:04/30/1991
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:ANDRADE , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 330/76 DE 1976/05/07 ART1 N1 ART3 N1.
EA72 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/78 DE 1978/06/25 ART1 N1 N2.
CCIV66 ART1152 ART1154.
DL 41892 DE 1958/10/13 NA REDACÇÃO DO DL 218/76 DE 1976/03/27 ART48 PAR6.
DL 218/76 DE 1976/03/27 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25906 DE 1990/01/11.
Referência a Pareceres:P PGR 6/81 IN DR IIS 1982/02/24.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CÓDIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG464.
MENEZES CORDEIRO MANUAL DE DIREITO DO TRABALHO PAG520.