Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022723
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACÓRDÃO FINAL
SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO AUTOR DO ACTO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Fixado pela Secção que o despacho contenciosamente impugnado é de autoria do Director Regional da Administração Escolar, não merece censura a decisão que a julgou absolutamente incompetente em razão do autor do acto, para conhecer do recurso contencioso interposto do aludido despacho.
Nº Convencional:JSTA00035700
Nº do Documento:SAP19920623022723
Data de Entrada:06/24/1986
Recorrente:SOUSA , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART26 N1 F.