Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020641 |
| Data do Acordão: | 05/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL CUSTOS DE EXERCÍCIO IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS |
| Sumário: | I - No domínio do CCI, e para efeitos de determinação da matéria colectável, a regra do art. 26, n. 6, era a dedutibilidade de todos os "encargos fiscais", como custos do respectivo exercício, constituindo excepção a norma da alínea c) do art. 37, que não permitia a dedução dos ali referidos impostos e contribuições, para aquele efeito. II - Interpretada a lei com o sentido que melhor e mais imediatamente resulta do seu texto, não poderá vislumbrar-se na referenciada alínea (com a redacção anterior à do DL n. 95/88, de 21 de Março) o pensamento legislativo de incluir, no âmbito dessa excepção, o imposto extraordinário sobre lucros, pois tal pensamento não encontra, ali, no texto da lei, um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. III - De modo que o referido imposto, assumido a natureza de um "encargo fiscal", cai sob a alçada da regra geral consagrada no dito preceito do art. 26 e, assim, é de considerar como custo do exercício em que foi pago, para efeitos de determinação dos rendimentos colectáveis sujeitos a contribuição industrial, base da incidência daquele tributo. |
| Nº Convencional: | JSTA00045808 |
| Nº do Documento: | SA219960529020641 |
| Data de Entrada: | 03/27/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COMP IBM PORTUGUESA SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 4J LISBOA DE 1995/12/28 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 119-A/83 DE 1983/02/28 ART33 N1 ART89 A B. CCI63 ART26 N6 ART37 C. CCIV66 ART9 ART11. DL 201-A/79 DE 1979/06/30 ART35 N1 A. DL 146-B/80 DE 1980/05/22 ART1. DL 95/88 DE 1988/03/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1989/01/25 IN AD N332 PAG1074.; AC STA PROC14277 DE 1992/09/23.; AC STA PROC19878 DE 1996/03/06. |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO INTRODUÇÃO AO DIREITO E AO DISCURSO LEGITIMADOR PAG182. OLIVEIRA ASCENÇÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL PAG350. |
| Aditamento: | |