Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0203/10 |
| Data do Acordão: | 07/14/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO CONTRAVENÇÃO TRANSGRESSÃO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Reportando-se a quantia exequenda a indemnização fixada nos termos do art. 154º da Lei nº 2037, de 19/8/1949, e inexistindo norma específica que preveja um prazo especial de prescrição desta indemnização, é, nos termos gerais, aplicável o prazo de 20 anos a que se refere o art. 309° do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00066534 |
| Nº do Documento: | SA2201007140203 |
| Data de Entrada: | 03/17/2010 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO/EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | L 2037 DE 1949/08/19 ART151 ART152 ART153 ART154 ART155 ART157 ART158. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART4. CCIV66 ART309. |
| Aditamento: | |