Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024691 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA. DELEGAÇÃO DE PODERES. DELEGAÇÃO INSUFICIENTE. RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO. |
| Sumário: | I - O acto proferido com expressa invocação de subdelegação de competência, em que o seu autor quis manifestamente praticar um acto definitivo e executório e dizer a última palavra da Administração a definir a situação concreta do destinatário do acto, induzindo este a interpor recurso contencioso, deve ser considerado um acto susceptível de imediato recurso contencioso. II - Atentas as características do caso concreto, a aplicação da norma do artigo 56º, da L.P.T.A., implicando a rejeição do recurso contencioso e a imposição ao interessado do esgotamento das vias graciosas, com o risco de, face a eventual indeferimento, expresso ou silente, do recurso hierárquico, ter de reiniciar a via contenciosa, representaria, na prática, uma restrição em medida intolerável do direito dos cidadãos ao recurso contencioso, na dupla perspectiva de direito a uma tutela jurisdicional efectiva e de direito a uma decisão em prazo razoável (arts. 268º, nº 4 e 20º, nº 4, da C.R.P.). |
| Nº Convencional: | JSTA00054144 |
| Nº do Documento: | SA220000615024691 |
| Data de Entrada: | 01/19/2000 |
| Recorrente: | CARRATEIRO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART56. CONST97 ART20 N4 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1999/06/23 IN AD N257 PAG1. |
| Aditamento: | |