Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024691
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
DELEGAÇÃO INSUFICIENTE.
RECORRIBILIDADE DO ACTO IMPUGNADO.
Sumário:I - O acto proferido com expressa invocação de subdelegação de competência, em que o seu autor quis manifestamente praticar um acto definitivo e executório e dizer a última palavra da Administração a definir a situação concreta do destinatário do acto, induzindo este a interpor recurso contencioso, deve ser considerado um acto susceptível de imediato recurso contencioso.
II - Atentas as características do caso concreto, a aplicação da norma do artigo 56º, da L.P.T.A., implicando a rejeição do recurso contencioso e a imposição ao interessado do esgotamento das vias graciosas, com o risco de, face a eventual indeferimento, expresso ou silente, do recurso hierárquico, ter de reiniciar a via contenciosa, representaria, na prática, uma restrição em medida intolerável do direito dos cidadãos ao recurso contencioso, na dupla perspectiva de direito a uma tutela jurisdicional efectiva e de direito a uma decisão em prazo razoável (arts. 268º, nº 4 e 20º, nº 4, da C.R.P.).
Nº Convencional:JSTA00054144
Nº do Documento:SA220000615024691
Data de Entrada:01/19/2000
Recorrente:CARRATEIRO , FRANCISCO
Recorrido 1:VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE DE ÉVORA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART56.
CONST97 ART20 N4 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1999/06/23 IN AD N257 PAG1.
Aditamento: