Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0865/08 |
| Data do Acordão: | 10/22/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A averiguação quanto a fixar o quadro jurídico aplicável à substituição de um vogal de Junta de Freguesia, quer em geral, quer quanto a saber se os vícios que afectem um acto daquele tipo determinam sempre a nulidade por virtude de implicarem violação do direito fundamental de participação na vida política de ser eleito e exercer os cargos electivos (como decidiu o Acórdão recorrido), são questões que se revestem de importância social de relevância superior ao comum e que relevam para a certeza, precisão ou determinabilidade do direito de modo capaz de justificar a admissão de recurso excepcional de revista, face aos exigentes pressupostos traçados no n.º 1 do art.º 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009633 |
| Nº do Documento: | SA1200810220865 |
| Recorrente: | AF E JF DE VILA FRANCA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |